Cidade de Porto, 21 de dezembro de 2024

Decreto estabelece novos horários de funcionamento dos órgãos públicos municipais de Porto

Prefeitura de Porto publica Decreto estabelecendo novos horários de funcionamento dos órgãos públicos municipais, durante o período emergencial de controle e combate ao novo coronavírus (COVID-19)

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

O Prefeito Municipal de Porto, Profº Dó Bacelar, Publica Decreto nº 40/2020, onde fica estabelecido no município, durante o período emergencial de controle e combate ao novo coronavírus (COVID-19), novo horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais.

De acordo com o novo Decreto, o atendimento ao público será permitido nos casos que exige a presença física da pessoa interessada, mantido o distanciamento de no mínimo 2,0 metros entre todas as pessoas durante o atendimento, bem como controlar o acesso e limitação de pessoas nas áreas internas, de modo a evitar ou não permitir a aglomeração destas nas áreas internas e externas dos órgãos públicos.

O Decreto cita que fica determinado a Secretaria Municipal de Saúde a fornecer aqueles servidores municipais, imprescindível ao atendimento presencial do público, os equipamentos necessários de proteção contra o novo coronavirus, como: mascaras, luvas e álcool em gel.

O Prefeito Municipal de Porto leva em consideração a pandemia do novo coronavirus e a necessidade de combater seu avanço, considerando as medidas já adotadas através dos Decretos Municipais nº 022, de 17.03.2020, nº 023, de 20.03.2020, nº 026, de 23.03.2020, nº 031, de 31.03.2020, e Decretos Estaduais nº 18.884, nº 18.895, nº18.901, nº 18.902, nº 18.913, além das recomendações do Ministério Público Estadual; Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais visando atendimento aos munícipes e o funcionamento da máquina administrativa diante da nova realidade advinda da pandemia do novo coronavírus
(COVID-19),

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