“As atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada, permanecerão suspensas até 31 de julho”
De acordo com o novo Decreto publicado neste domingo, 31 de maio, fica PRORROGADO a vigência de todos os prazos fixados nos Decretos Municipais Nº 022, de 17.03.2020, Nº 023, de 20.03.2020, Nº 026/2020, de 23.03.2020, Nº 031/2020, de 31.03.2020, e Nº 050/2020, de 28.04.2020, e Nº 051/2020, de 30.04.2020, até 07 de junho do ano 2020, em razão da disseminação da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
DECRETO NA ÍNTEGRA Decreto Municipal -nº 052- 2020